Os anexos II e III da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola
(ver documento original)
Despesas não elegíveis ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola
(ver documento original)
Despesas elegíveis ação n.º 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
(ver documento original)
Despesas não elegíveis ação n.º 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
(ver documento original)
ANEXO III
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Ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola
(ver documento original)
Sempre que o investimento elegível ultrapasse 500.000 euros, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.
Ação n.º 3.3 - Investimento transformação e comercialização de produtos agrícolas
(ver documento original)
Sempre que o investimento elegível ultrapasse 1.000.000 euros, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.