- 1 -A presente Portaria regula a medida Estágios ATIVAR.PT, adiante designada «medida», que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
- 3 -A presente portaria não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
- 4 -A presente medida pode ser aplicável no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Original
Em vigor de 27/08/2020 a 23/09/2024