- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da medida e elabora o respetivo regulamento, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, definindo, nomeadamente, critérios de análise para apreciação das candidaturas, constantes da matriz prevista no n.º 4 do artigo 19.º
- 2 -A presente medida será objeto de avaliação em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de três anos a partir da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 23.º — Execução, regulamentação e avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Original
Em vigor de 27/08/2020 a 23/09/2024