A presente portaria define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, doravante designados por «CET», bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma, nos termos previstos no artigo 34.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/08/2022
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Em vigor desde 19/08/2022