- 1 -Do ato de homologação, o avaliado pode apresentar reclamação por escrito para o inspetor-geral da ASAE, no prazo de 10 dias úteis, a qual tem efeito suspensivo.
- 2 -A decisão sobre a reclamação será proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 3 -Na decisão sobre reclamação, o inspetor-geral da ASAE tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador do CCA sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.
Artigo 16.º — Reclamação
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025