- 1 -O parâmetro «Resultados» decorre da verificação do grau de cumprimento dos objetivos previamente definidos que devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta as prioridades e orientações da organização, os objetivos da unidade orgânica, e a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.
- 2 -A contratualização dos objetivos e metas visa obter o compromisso dos trabalhadores com os objetivos estratégicos da ASAE, promovendo uma cultura de qualidade, responsabilização e otimização de resultados, tendo em consideração a proporcionalidade entre estes e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos de acordo com as seguintes regras:
- a)Tendo em consideração os objetivos globais da ASAE e o contributo que, face a estes, é expectável de cada um dos trabalhadores, a fixação dos respetivos objetivos e correspondente ponderação é acordada entre o avaliador e o avaliado no início do período de avaliação, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador, devendo o avaliado proceder à justificação em ficha de avaliação dos motivos que fundamentam a sua discordância;
- b)Os objetivos e metas devem ser definidos de forma clara e rigorosa, devendo ter em conta os objetivos da ASAE e os da respetiva unidade orgânica;
- c)Os objetivos para os inspetores devem ser fixados em número de quatro;
- d)Os objetivos para as restantes carreiras devem ser fixados em número mínimo de três e máximo de cinco;
- e)Devem ser fixados objetivos de responsabilidade partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa, ou esforço convergente para uma finalidade determinada, cabendo o reconhecimento desses pressupostos aos superiores hierárquicos imediatos dos avaliadores;
- f)Com a contratualização dos objetivos, devem ser simultaneamente estabelecidas as metas e os indicadores de medida do desempenho para avaliação dos resultados a obter em cada objetivo, e respetivo critério de superação;
- g)A identificação de resultados de aperfeiçoamento e desenvolvimento individual do trabalhador é obrigatória num dos objetivos, quando resulte de diagnóstico efetuado no âmbito de avaliação do desempenho classificado como desempenho inadequado;
- h)Os objetivos de aperfeiçoamento e desenvolvimento do trabalhador podem ser de âmbito relacional, de atitudes ou de aquisição de competências técnicas e de métodos de trabalho.
- 3 -Sempre que, depois de realizada a fase de contratualização dos parâmetros de avaliação, se verificar a mudança do avaliado para outra unidade orgânica ou dentro da mesma unidade orgânica, há lugar a nova contratualização.
Artigo 20.º — Contratualização
Vigente desde: 02/05/2025
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