- 1 -O parâmetro «Competências» assenta num conjunto de competências transversais nucleares e funcionais definidas para os grupos de pessoal que integram as carreiras dos trabalhadores da ASAE.
- 2 -Quando, nos casos excecionais previstos no artigo 53.º, a avaliação do desempenho dos trabalhadores incidir apenas sobre o parâmetro «Competências», são utilizadas as fichas de avaliação constantes do anexo v da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
- 3 -As competências referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são escolhidas mediante acordo entre avaliador e avaliado, com prevalência do avaliador caso não haja acordo.
- 4 -Entre as competências definidas, o avaliador, ouvido o avaliado, seleciona aquela que é objeto de ação de formação de entre as identificadas em catálogo próprio para o efeito, elaborado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P.
- 5 -São definidas seis competências, sendo duas delas fixadas pelo inspetor-geral após audição do CCA.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 02/05/2025
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