- 1 -O processo de avaliação dos trabalhadores compreende as seguintes fases:
- a)Planeamento do processo de avaliação;
- b)Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação;
- c)Autoavaliação e avaliação;
- d)Harmonização e validação das propostas de avaliação e reconhecimento de desempenhos excelentes;
- e)Reunião entre avaliador e avaliado, com contratualização dos objetivos, respetivos indicadores e fixação das competências e formação associada;
- f)Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária, caso aplicável;
- g)Homologação;
- h)Reclamação e outras impugnações;
- i)Monitorização e revisão dos objetivos.
- 2 -Os prazos definidos para estas fases encontram-se estabelecidos nos artigos 62.º a 65.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 41.º — Fases do processo
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