- 1 -As reuniões dos avaliadores devem ser realizadas com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação, devendo ser transmitidas as menções quantitativa e qualitativa e respetiva fundamentação.
- 2 -Após a atribuição da avaliação, o avaliador e o avaliado contratualizam os parâmetros de avaliação para o novo ciclo avaliativo, tendo em conta os objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica.
Artigo 45.º — Reunião de avaliação
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