Quando, para os efeitos previstos na lei e na presente portaria, for necessário proceder a desempate entre trabalhadores ou dirigentes que tenham a mesma avaliação quantitativa, releva consecutivamente:
- a)A avaliação obtida no parâmetro «Resultados»;
- b)A avaliação obtida na competência selecionada para formação no ciclo avaliativo.