- 1 -O parâmetro «Competências» assenta num conjunto de competências transversais nucleares e funcionais definidas para o pessoal dirigente intermédio, constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
- 2 -As competências referidas no número anterior são escolhidas mediante acordo entre avaliador e avaliado, com prevalência do avaliador caso não haja acordo.
- 3 -O dirigente máximo do serviço, ouvido o conselho coordenador da avaliação, estabelece por despacho duas competências a que se subordina a avaliação dos dirigentes intermédios, a definir nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
- 4 -São definidas seis competências, sendo duas delas fixadas pelo inspetor-geral após audição do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA).
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 02/05/2025
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