O presente Regulamento contém as disposições fundamentais a observar na utilização do porto de Lisboa e visa disciplinar as actividades nele previstas, inseridas nas atribuições da Administração do Porto de Lisboa, doravante também designada por APL, Administração ou autoridade portuária.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/03/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991