- 1 -Em casos normais, têm prioridade de acostagem no porto as embarcações que o demandem para movimentar mercadorias ou passageiros.
- 2 -Entre as embarcações referidas no número anterior têm prioridade de acostagem as que transportem animais vivos, mercadorias perecíveis e as destinadas exclusivamente a cais especializados.
- 3 -A APL pode conceder prioridade de acostagem em relação a todas ou algumas embarcações, por reconhecida necessidade ou interesse portuário.
- 4 -A APL concederá ainda prioridade de acostagem às embarcações que, por motivos de segurança, de natureza fiscal ou policial, as autoridades marítima, aduaneira ou outras entendam deverem ser imediatamente acostadas, não se responsabilizando por eventuais indisponibilidades da infra-estrutura portuária daí resultantes.
Artigo 20.º — Prioridade de acostagem
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991