- 1 -As mercadorias especiais devem ser, normalmente, movimentadas por operação de tráfego directo.
- 2 -As urnas contendo restos mortais são, pela sua natureza, consideradas mercadoria especial e devem ser normalmente movimentadas por operações de tráfego directo.
Artigo 51.º — Mercadorias especiais
Vigente desde: 13/03/1991
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