- 1 -As pessoas ou entidades que utilizem edificações, instalações, terrenos, infra-estruturas ou equipamentos são responsáveis perante a APL e terceiros, nos termos gerais de direito, pelos danos que causem nesses bens.
- 2 -As pessoas ou entidades que frequentem ou utilizem espaços ou instalações do porto devem obediência às instruções dos funcionários da APL ali em serviço e não podem interferir na sua actividade.
- 3 -A APL não é responsável por perdas, danos ou acidentes que sofram todos aqueles que, em serviço ou não, frequentem a área portuária, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A APL não responde ainda por quaisquer prejuízos decorrentes de paralisações do material que haja cedido, por aluguer, a terceiros.
Artigo 8.º — Responsabilidades
Vigente desde: 13/03/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991