Artigo 32.º
Legislação supletiva e subsidiária
Redação registada como em vigor em 24/05/2011.
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- 1 -A todas as matérias não directamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Ao procedimento concursal regulado pela presente portaria é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.