Ao Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DCRI, compete coordenar as atividades do MF na área das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral, nomeadamente:
- a)Assegurar o relacionamento institucional com as Instituições Financeiras Internacionais (IFI), designadamente os grupos do Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Banco Asiático de Desenvolvimento, do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e do Banco de Desenvolvimento da América Latina;
- b)Contribuir para a definição das posições do MF ao nível do Conselho de Governadores das IFI;
- c)Representar e coordenar a participação nacional nos Conselhos de Administração das IFI;
- d)Assegurar a representação do MF nas negociações de aumentos de capital das IFI e nas reconstituições de recursos dos fundos concessionais;
- e)Promover a participação das empresas, banca e investidores nacionais no mercado das IFI, designadamente por via do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas com competências neste domínio;
- f)Acompanhar as atividades do FMI em matérias específicas de cooperação para o desenvolvimento;
- g)Assegurar o relacionamento institucional com o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
- h)Coordenar e assegurar a preparação da representação do MF nas reuniões dos órgãos de governação do BEI e do CEB;
- i)Coordenar a posição do MF nas cimeiras bilaterais, reuniões ministeriais no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e outros encontros de alto nível, em colaboração com os restantes serviços do Ministério e do MNE;
- j)Assegurar a representação do MF nas reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho no âmbito bilateral ou da CPLP;
- k)Assegurar a execução, pela parte portuguesa, do Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde e do Acordo de Cooperação Económica com São Tomé e Príncipe, em colaboração com o Banco de Portugal e com o MNE, bem como a representação do MF nos órgãos dos Acordos, nomeadamente nas respetivas Comissões e Unidades de Acompanhamento Macroeconómico;
- l)Conceber, negociar e gerir os programas de cooperação e assistência técnica no domínio das finanças públicas, com os países de língua oficial portuguesa e outros países em desenvolvimento, em colaboração com os restantes serviços do MF e do MNE e estabelecer parcerias que contribuam para a sua prossecução;
- m)Conceber, negociar e acompanhar a execução dos instrumentos de apoio financeiro, nomeadamente empréstimos e linhas de crédito, concedidos no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), em articulação com outros serviços do MF e da Administração Pública;
- n)Acompanhar, as negociações para a reestruturação da dívida dos países em desenvolvimento, nomeadamente através de operações de reescalonamento, conversão e outras, quer bilateralmente quer no âmbito do Clube de Paris, em articulação com outros serviços do MF;
- o)Contribuir para definição da posição nacional, em colaboração com as estruturas competentes do MNE, no âmbito da atividade do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;
- p)Proceder ao registo e tratamento de dados relativos à contribuição do MF para a APD nacional.