- 1 -Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designado por DADO, compete:
- a)Participar na monitorização e avaliação de políticas públicas e programas do MF;
- b)Participar na avaliação de programas de cooperação na área das finanças públicas;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira;
- d)Assegurar as atividades relativas ao sistema de avaliação de serviços no âmbito do MF, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
- e)Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos estratégicos, planos e relatórios de atividades e de desenvolvimento do MF e dos organismos, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, estabelecendo objetivos e indicadores chave de desempenho a atingir pelos diversos serviços e organismos;
- f)Promover e coordenar a identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência para mitigação dos riscos identificados;
- g)Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados e comuns a todos os organismos;
- h)Promover e realizar estudos de avaliação dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e atualidade e facilitando a visão global e atual da atividade dos organismos;
- i)Coordenar a preparação dos documentos de planeamento estratégico e operacional do GPEARI;
- j)Coordenar a aplicação da avaliação de desempenho de dirigentes e trabalhadores;
- k)Promover a realização de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia;
- l)Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
- m)Assegurar as funções de interlocutor da Secretaria-Geral do MF, no âmbito da centralização de serviços;
- n)Assegurar a recolha, registo e tratamento da informação de base para a produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos setores monetários e financeiros, nacionais e internacionais;
- o)Planear e coordenar a definição estratégica dos sistemas e tecnologias de informação do GPEARI, garantindo a sua qualidade e eficiência;
- p)Apoiar a definição das políticas e objetivos relativos aos sistemas e tecnologias de informação;
- q)Controlar as condições de otimalidade no funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação ao nível da organização, designadamente quanto às suas funcionalidades, desempenho e qualidade da informação.
- 2 -O exercício das competências referidas nas alíneas o) a q) do número anterior são exercidas sem prejuízo das competências cometidas neste domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
Artigo 8.º — Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 15/07/2015
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Em vigor desde 15/07/2015