- 1 -Nas situações de reinternamento do doente no mesmo hospital, num período de 72 horas a contar da data da alta, só há lugar ao pagamento do GDH do último internamento.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que:
- a)O episódio de internamento subsequente não está clinicamente relacionado com o anterior, desde que assim demonstrado pela entidade prestadora, e as situações do foro oncológico, havendo então lugar ao pagamento dos respetivos GDH, de acordo com as regras fixadas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.
- b)O internamento subsequente ocorre após saída contra parecer médico.
- c)O doente é transferido para realização de exame, seguindo-se o tratamento no hospital de origem.
Artigo 8.º — Reinternamento
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017