- 1 -O presente regulamento aplica-se à produção adicional realizada no âmbito do SNS.
- 2 -A produção adicional prevista no número anterior distingue-se entre:
- a)Produção adicional interna, quando se refere a atividade de primeiras consultas, cirurgias e MCDT realizada nas instituições do SNS, por equipas de profissionais, fora do horário de trabalho, e pagas por unidade de produção, independentemente do tempo afeto à mesma;
- b)Produção adicional transferida, quando se trate de atividade de cirurgias realizada em hospitais de destino.
- 3 -A produção adicional interna é, preferencialmente, realizada em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) e abrange a atividade que tem tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos na legislação em vigor, monitorizados no âmbito do SIGA SNS.
- 4 -O presente regulamento consagra ainda as regras relativas aos encargos com transportes no âmbito de transferências ao abrigo do SIGIC, integrado no SIGA SNS.
- 5 -A faturação da prestação de serviços fica dependente da existência do correspondente registo nos sistemas informáticos relativos ao SIGA SNS.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação objetivo
Vigente desde: 11/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2017