Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
Vigente desde: 15/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2019