- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a 12 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de agosto de 2022.
115608485
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2022