A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de setembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 2 de setembro de 2024.
ANEXO
Modelo de requerimento de reembolso
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 2)
QUADRO A - Dados gerais
A.1 - Identificação do requerente
[Identificação da entidade pagadora]
A.2 - Valor global do reembolso
[Valor global pago pela entidade pagadora]
A.3 - IBAN
[Conta de processamento do reembolso pela DGTF]
A.4 - NIF
[NIF da entidade pagadora]
QUADRO B - Identificação dos beneficiários do suplemento extraordinário de pensão
B.1 - Nome
B.2 - Pagamento a título sucessório
B.3 - NIF do beneficiário identificado em B.1
B.4 - Categoria de beneficiário (pôr a categoria correspondente da alínea respetiva do artigo 2.º)
B.5 - Montante pago ao beneficiário identificado em B.1 (1)
B.6 - IBAN do processamento do pagamento
Sim/Não
(1) O valor do somatório de todas as rubricas deste campo deverá ser igual ao valor indicado no campo A.2.
118096951