- 1 -Na 2.ª fase, são colocadas a concurso as vagas resultantes do cálculo da seguinte expressão:
VS1 + VSM + VL + VL2 - VE - VR
em que:
VS1 = vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
VSM = vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º;
VL = vagas libertadas em consequência da recolocação na 2.ª fase de estudantes colocados na 1.ª fase, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º;
VL2 = vagas libertadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º;
VE = vagas adicionais criadas na 1.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 39.º;
VR = vagas que, até à publicação a que se refere o n.º 5, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º
- 2 -Para os pares instituição/ciclo de estudos em que VS1 > 0, se:
VS1 + VSM + VL2 - VE - VR ≤ 0
o número de vagas colocado a concurso é de um.
- 3 -As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1) são publicadas em simultâneo com a publicação do resultado final da 1.ª fase do concurso no sítio da Internet da DGES.
- 4 -As instituições de ensino superior comunicam à DGES, no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, as vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM).
- 5 -Os valores de VSM são publicados, no sítio da Internet da DGES, no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
- 6 -Os valores a que se refere o n.º 1 são publicados em simultâneo com o resultado final da 2.ª fase do concurso, no sítio da Internet da DGES.
Artigo 44.º — Vagas para a 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 02/05/2025
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