A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 29 de abril de 2026.
ANEXO
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Informação mínima a constar das faturas:
- 1 -Identificação do produtor:
Nome, firma, ou denominação social;
Morada fiscal;
Identificação fiscal;
Número de apanhador ou pescador apeado ou número de identificação externa;
Número da licença de pesca.
- 2 -Identificação do comprador:
Nome, firma ou denominação social (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
Morada (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
Identificação fiscal.
- 3 -Informação detalhada das capturas:
Denominação comercial e código FAO de cada espécie;
Quantidade e valor por espécie;
Utensílio ou arte utilizada na captura e zona de apanha (Atlântico Nordeste) ou local de águas interiores não marítimas (por exemplo: ria Formosa, rio Tejo);
Data da captura.
- 4 -Outros elementos:
As taxas aplicadas e o montante de imposto devido (IVA, segurança social, DOCAPESCA);
Local de carga e de descarga;
Data;
Assinatura.
119948410