- 1 -A venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou diretamente ao consumidor final, só pode ser efetuada após a respetiva depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito.
- 2 -Os moluscos bivalves vivos devem ser organizados em lotes homogéneos por espécie e sujeitos a pesagem nos locais legalmente aprovados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para o efeito, designadamente, estabelecimentos conexos e postos de transferência de pescado da entidade que explora a lota.
Artigo 7.º — Condições de comercialização e rastreabilidade de moluscos bivalves vivos
Vigente desde: 05/05/2026
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