- 1 -Todas as cargas serão levantadas sempre na vertical da extremidade da lança, não sendo permitido o uso dos guindastes para remover cargas a distâncias superiores à do alcance do guindaste.
- 2 -Só será permitido auxiliar qualquer guindaste na movimentação de uma carga utilizando outro guindaste da Administração, sendo interdito o uso de paus de carga ou outros meios para esse fim.
- 3 -A movimentação de cargas com guindastes trabalhando em conjunto só será efectuada com autorização expressa dos Serviços de Cais, em resultado do estudo das condições de trabalho e da definição do limite do peso da carga a movimentar, e decorrerá sob a orientação dos referidos Serviços.
- 4 -A carga a movimentar com dois guindastes em conjunto, ligados entre si e com aplicação da roldana móvel, não poderão exceder, em peso, o dobro da capacidade máxima de carga do menor guindaste utilizado.
- 5 -Na movimentação de cargas que, pela sua natureza, exija a utilização simultânea de dois guindastes, mas com lingagem independente, o peso da carga a movimentar não poderá exceder a capacidade máxima do menor guindaste utilizado.
Artigo 84.º — Normas de utilização dos guindastes
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991