- 1 -A Administração poderá obrigar a pesagem, nas suas básculas, das mercadorias ou de outras cargas, sempre que julgue conveniente.
- 2 -A pesagem efectuada em báscula será registada em cartão próprio, do qual será fornecido ao requisitante um exemplar.
Artigo 97.º — Pesagens
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991