- 1 -A prestação vínica consiste na eliminação dos subprodutos da vinificação, bagaços de uvas e borras de vinho, por destilação ou retirada sob supervisão, nos termos e condições previstos na presente portaria.
- 2 -A obrigação referida no número anterior por destilação pode ser igualmente cumprida por entrega de vinho à indústria vinagreira.
Artigo 3.º — Definição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/05/2023
Portaria n.º 134/2023 - 1.ª Série(15/05/2023)
Original
Em vigor de 11/07/2017 a 15/05/2023