O não cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos gera responsabilidade contraordenacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto.
Artigo 8.º — Consequências do incumprimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/05/2023
Portaria n.º 134/2023 - 1.ª Série(15/05/2023)
Original
Em vigor de 11/07/2017 a 15/05/2023