- 1 -É considerado voto em branco aquele em que não tenha sido assinalada nenhuma lista ou quando seja essa a opção exercida pelo eleitor no voto eletrónico.
- 2 -É considerado voto nulo:
- a)Aquele em que esteja assinalado mais do que uma lista;
- b)Em que tenha sido feita inscrição diversa da permitida pelo presente Regulamento;
- c)Quando haja dúvidas sobre o significado do sinal inscrito no voto;
- d)Quando tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim de voto;
- e)O voto nas condições referidas no n.º 8 do artigo 17.º
Artigo 14.º — Votos em branco e votos nulos
Vigente desde: 19/08/2022
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