- 1 -Durante o mês de agosto do ano em que devam ocorrer as eleições, o presidente do conselho diretivo da ADSE, I. P., após auscultação do CGS, marca a data do ato eleitoral, a ocorrer em dia útil, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre essa mesma data, bem como o número de dias da votação eletrónica.
- 2 -A data do ato eleitoral bem como os procedimentos, prazos e requisitos de candidatura são:
- a)Publicitados em dois jornais diários de expansão nacional; e
- b)Divulgados, no mesmo dia, no sítio eletrónico institucional da ADSE, I. P., com destaque significativo, e mantidos até à promulgação das listas candidatas.
- 3 -Do anúncio deve ainda constar o endereço de correio eletrónico para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 8.º e no artigo 24.º
Artigo 7.º — Marcação do ato eleitoral
Vigente desde: 19/08/2022
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Em vigor desde 19/08/2022