No pedido de concessão de visto a que se refere a presente portaria pode ser dispensada a apresentação dos documentos previstos nos artigos 12.º, n.º 1, alínea e), e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, quando os elementos que os mesmos visam comprovar possam ser supridos por documento emitido por departamentos governamentais responsáveis pelo desenvolvimento do programa no âmbito do qual o requerente tenha sido admitido a participar.
Artigo 2.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 27/02/2008
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Em vigor desde 27/02/2008