O prazo para decisão sobre o pedido de visto a que se refere a presente portaria é de 30 dias.
Artigo 5.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 27/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2008
O prazo para decisão sobre o pedido de visto a que se refere a presente portaria é de 30 dias.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2008