- 1 -O presente diploma regula:
- a)O sistema de certificação inserida na política da qualidade dos serviços de entidades formadoras, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro;
- b)O regime supletivo de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aplicável nos termos estabelecidos em legislação setorial, a fim de instituir um regime quadro de acordo com os princípios e regras constantes no Decreto-lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
- 2 -A certificação é concedida por áreas de educação e formação em que a entidade formadora desenvolve a sua atividade.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/06/2013
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