A entidade formadora certificada deve manter os requisitos da certificação referidos nos artigos 5.º e 7.º e desenvolver as atividades formativas de acordo com as competências que foram objeto de certificação, bem como cumprir os contratos de formação celebrados.
Artigo 8.º — Manutenção dos requisitos da certificação
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2013
Referências (2)
- Artigo 5.º
- Artigo 7.º