- 1 -A organização interna do IHRU, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo:
- a)A Direção de Gestão Financeira (DGF);
- b)A Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH);
- c)A Direção Jurídica (DJ);
- d)A Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA).
- 2 -O IHRU, I. P., dispõe de dois serviços territorialmente desconcentrados, designados por Direção de Gestão do Norte (DGN) e Direção de Gestão do Sul (DGS).
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integradas em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 4 -O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo total de 16.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 15/07/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2015