Compete à Direção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH:
- a)Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro;
- b)Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
- c)Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
- d)Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- e)Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;
- f)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho;
- g)Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;
- h)Manter atualizada e reportar a informação e a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal;
- i)Assegurar a gestão, segurança e higiene das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;
- j)Instruir e acompanhar os processos de contratação pública, bem como assegurar a sua publicitação e reporte;
- k)Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;
- l)Assegurar a gestão e conservação dos bens móveis do IHRU, I. P.;
- m)Assegurar a gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo do IHRU, I. P.;
- n)Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e dos processos de contratação pública.