Compete às Direções de Gestão do Norte e do Sul, abreviadamente designadas respetivamente por DGN e DGS, assegurar nas suas áreas de circunscrição territorial, definidas por deliberação do Conselho Diretivo:
- a)Gerir os programas de concessão de incentivos à habitação;
- b)Propor e promover as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação para pagamento de dívidas;
- c)Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;
- d)Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;
- e)Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;
- f)Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
- g)Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;
- h)Analisar, propor e gerir a intervenção do IHRU, I. P., no que respeita à aquisição, loteamento, urbanização e alienação de terrenos e, em geral, gerir os solos que constituem o património do IHRU, I. P.;
- i)Coordenar a intervenção das entidades, públicas ou privadas, promotoras de instalações de interesse público em solo do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada de empreendimentos nos territórios de gestão urbanística do Instituto;
- j)Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- k)Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
- l)Assegurar a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P.;
- m)Assegurar a conservação e reabilitação das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;
- n)Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis que integram o património do IHRU, I. P.;
- o)Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P.;
- p)Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;
- q)Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.