Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviço de assistência técnica e serviço de reparação e reposição de equipamentos na sinalização ferroviária do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global de (euro) 2.585.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2016