- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2016 - (euro) 225.000,00, a que acresce IVA à taxa legal (de julho a dezembro);
- b)Em 2017 - (euro) 451.000,00, a que acresce IVA à taxa legal;
- c)Em 2018 - (euro) 451.000,00, a que acresce IVA à taxa legal;
- d)Em 2019 - (euro) 451.000,00, a que acresce IVA à taxa legal;
- e)Em 2020 - (euro) 616.000,00, a que acresce IVA à taxa legal;
- f)Em 2021 - (euro) 391.000,00, a que acresce IVA à taxa legal (de janeiro a junho).
- 2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2016