A presente portaria regulamenta o n.º 4 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pelo artigo 225.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, procedendo à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2017
Referências (2)
- N.º 4 do Artigo 41-B.º
- Artigo 225.º