A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, que define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das entidades que têm por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020