- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior são transferidos para o IPDJ, I. P., no prazo de 30 dias, os valores que aguardam distribuição por incidirem sobre apostas desportivas em modalidades não tuteladas, promovidas, regulamentadas, dirigidas ou representadas por federações não detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva.
Em 2 de agosto de 2022.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
115585984
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/08/2022
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Em vigor desde 22/08/2022