- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas definem os requisitos necessários para assegurar o cumprimento das metas climáticas previstas nos programas, associadas às tipologias de intervenção das secções i, vi, vii e ix, tendo em consideração os coeficientes para o cálculo do apoio aos objetivos definidos no anexo i do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
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- 6 -Na gestão de resíduos urbanos os apoios serão contabilizados em 100 % para as metas climáticas se a operação converter em matérias-primas secundárias pelo menos 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos objeto de recolha seletiva e tratados.
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CAPÍTULO III
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SECÇÃO I
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