- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -As operações identificadas no artigo 19.º devem evidenciar o alinhamento das ações com os objetivos prioritários traçados no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, com os objetivos assumidos na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), e com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), sendo que às ações de sensibilização, informação e planeamento não se aplicam os critérios previstos nas alíneas b) a f) do número anterior.
- 3 -[...]
SECÇÃO II
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