- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Ser desenvolvidas em conformidade com o Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 815/2023, de 27 de julho, e com as demais orientações técnicas estabelecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que podem ser consultadas no Portal do Autoconsumo.
- c)[...]
- 2 -[...]
SECÇÃO III
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