São competentes para a aplicação da presente portaria:
- a)A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- b)O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);
- c)A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).