A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021