É aditado à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, na sua redação atual, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Redução extraordinária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
- 1 -Até 31 de janeiro de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 506,64 por 1000 l.
- 2 -Durante o período referido no número anterior, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 333,15 por 1000 l.